Serviços de Engenharia

licenciamento ambiental

Licenciamento Ambiental consiste em um um procedimento administrativo em que empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou ainda aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, solicitam ao órgão ambiental competente a regulamentação da localização, instalação, ampliação e a operação do seu empreendimento ou atividade, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis.

Outorga de Recursos Hídricos

A Outorga é o ato administrativo que determina os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado. Com isso busca assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, direcionado ao atendimento do interesse social.

De acordo com as características do empreendimento, este poderá necessitar de outorga ou de cadastro de uso insignificante de água.

PROJETOS AMBIENTAIS

Projetos ambientais ligados ao processo de regularização, obtenção de alvarás e licenças ambientais para empreendimentos de diversas áreas de atuação.









projetos dE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Projetos de engenharia de segurança de trabalho para fins de obtenção de licenciamento ambiental.

Topografia

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS - INCRA

A certificação do georreferenciamento do imóvel rural pelo INCRA consiste na representação dos limites, características e confrontações de um imóvel rural. É a garantia de que os limites de um imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu às especificações técnicas legais.

De acordo com a Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01), e conforme a atualização pelo Decreto 9.311, os prazos para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais são:

  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados.

 

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. 

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.

A Retificação do CAR se faz necessária para realizar ajustes das informações declaradas no CAR, como número de matrículas, proprietários, entre outros. 

O Programa de Regularização Ambiental – PRA,  consiste em um conjunto de ações e iniciativas a serem realizadas por proprietários e possuidores de imóveis rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis.  

SUBDIVISÃO E UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS

A subdivisão ou desmembramento de um imóvel ocorre quando o proprietário tem interesse em dividir uma matrícula. 

Já a unificação de um imóvel acontece quando o proprietário de um imóvel tem interesse em realizar a unificação ou o remembramento de duas ou mais matrículas em apenas uma matrícula.

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS

A regularização de imóveis rurais e urbanos consiste na análise e elaboração da documentação técnica necessária para a elaboração de plantas e o memoriais descritivos que visam representar um imóvel e as suas características através do levantamento topográfico ou demais métodos de levantamento, para determinados fins, como por exemplo o processo de usucapião de um imóvel.

Levantamento Topográfico

O levantamento topográfico consiste na medição e representação de todas as características da superfície de um imóvel. O levantamento pode ser  planimétrico e planialtimétrico.

Sustentabilidade









CURSOS E OFICINAS









ASSESSORIA PERSONALIZADA

Assessoria, elaboração de projetos e acompanhamento para implementação de projetos sustentáveis em residências, empreendimentos e propriedades rurais.

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